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critérios grosseiros
Já esperávamos, porque a bitola é sempre a mesma. Falamos agora por ser um atleta que representa o nosso clube mas já pensávamos assim há muito. E, o que achamos injusto em relação a ele, sempre achámos quando a penalização tocou a outros.
Por ter contactado a bola com a mão dentro da área, evitando um golo do adversário (ao que dizem, até foi ao contrário mas, para o caso, pouco importa) o nosso atleta Celso Roda foi punido com dois jogos de suspensão.
O jogo terminou com vitória clara da nossa equipa pelo que o lance acabou por ter influência nula no resultado final. Que critérios são estes que castigam de igual forma um gesto instintivo, que de violento nada tem, com outros em que os jogadores são expulsos por comportamentos agressivos?
Ressalve-se, ainda, que o atleta aceitou a decisão de imediato e desejou, sem ponta de ironia e num gesto que o árbitro reconheceu como nobre, a continuação de um bom trabalho ao juiz da partida.
Em provas com pouco mais de vinte jogos por época impede-se um atleta completamente amador de jogar duas partidas por evitar um golo que até pode ser reposto se a conversão da penalidade for coroada de êxito.
Um jogo não seria pena mais do que adequada? Em caso de conversão da penalidade até isso parece excessivo mas aceitamos porque entendemos isso como um sinal de dissuasão para que o gesto não se banalize.
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